O site da Caixa já está com as opções novas de juros e modalidades e estão válidas a partir de 26/08.
Abaixo seguem respostas para dúvidas frequentes.
1) Portabilidade para IPCA é possível? Não é possível, por lei a portabilidade é apenas entre indexadores iguais.
2) UH de empreendimento terá a cota de 90% pelo IPCA, da mesma forma que tem na TR? Não, a cota máxima é 80% para SAC e 70% para a PRICE.
3) IPCA é somente para SBPE? Sim, apenas para SBPE nas modalidades: Aquisição de Imóvel Novo, Usado (inclusive BNDU) e Aquisição de unidades concluídas provenientes de empreendimentos CAIXA.
4) Se o cliente estiver dentro dos parâmetros de CCFGTS, pode optar por SBPE? Sim, pode.
5) O que é preciso para obter a taxa de 2,95%? R: Essa taxa será permitida para os clientes com melhor avaliação de risco (rating A ou AA), maior relacionamento (Habitação + Negócios) e quota de financiamento de até 60%.
6) Teremos indexador IPCA para PJ? Por enquanto não. Está em estudo pelas áreas responsáveis.
7) Propostas que estão na demanda mínima, o cliente pode optar pelo IPCA? Não, conforme explicado no item 3, somente pode aderir ao indexador IPCA, unidades concluídas provenientes de empreendimentos CAIXA.
8) Para as propostas que estão com a conformidade feita, como readequar para o IPCA, caso a cliente queira? Terá de ser refeito o risco, enquadramento da proposta, etc.
9) O simulador não considera o IPCA atual, calcula somente a taxa + IPCA zerado. Será disponibilizado material com o histórico e projeção do IPCA para suporte no atendimento.
10) Construção individual pode ser indexado ao IPCA? Não.
11) Qual taxa usar para a avaliação de risco, a cheia ou a de relacionamento? Taxa cheia.